Aviso Previo Sobre a Toxicomania
Delfino José Rodrigues Ribeiro (Macau, 24 de Maio de 1930 - Lisboa, 17 de Janeiro de 2012) foi um funcionário público, advogado, juiz, inspector, notário público e político macaense. Ajudou a instalar em 1961 a Polícia Judiciária de Macau, que dirigiu por nove anos. Foi deputado à Assembleia Nacional eleito pelo círculo de Macau (1969-1974) e deputado à Assembleia Legislativa de Macau eleito por sufrágio indirecto (1980-1984). Foi também co-fundador e/ou dirigente de várias associações, fundações e instituições, tais como a Associação para a Defesa dos Interesses de Macau (ADIM), a Associação Promotora da Instrução dos Macaenses, o Elos Clube de Macau, o Clube de Ténis Civil de Macau, a Associação dos Advogados de Macau e a Fundação do Santo Nome de Deus (em Lisboa).
I. Produção, tráfico e consume ilícitos de estupefacientes
II. Causas e efeitos do uso da droga
III. Comnate à toxicomania, sob os prismas legislativo e policial, tnato preventivo como repressivo
IV. Tratamento médico e reabilitação dos toxicómanos, con vista à sua cura e reintegração na sociedade
• Aos que falam, a propósito da repressão da droga, do fracasso da «lei seca» na luta contra
o alcoolismo há algumas dezenas de anos nos Estados Unidos, eu lembro que a escravatura
correspondia a lucros fabulosos e representava uma instituição poderosa, fornecedora de
mão-de-obra gratuita, e que a humanidade conseguiu destruí-la. (Agostinho Cardoso);
• A natureza internacional destas infracções recomenda à consagração de um critério de uniformidade nas legislações nacionais, de modo que a punição de criminosos se efective independentemente da sua cidadania e local de delito e a extradição se processe sem impedimentos. (Delfino Ribeiro);
• Chave mestra de repressão deve fixar-se a recompensa de forma a garantir o que dela se
espera colher em benefício da justiça. O seu quantitativo terá portanto, de resultar da consideração de diversos elementos, nomeadamente o facto de ser raro o indivíduo que, com
perigo da sua vida e da dos seus familiares, se atreva, desinteressada e idealisticamente, a colaborar, a denunciar, fazendo frente a poderosas organizações criminosas. Somos, pois, pela criação de um fundo policial de maneio e pela atribuição ao informador, nas sentenças de condenação, de uma percentagem de multa, independentemente do efectivo pagamento desta.
(Delfino Ribeiro);
• Há que dar meios em Quadros de pessoal, de verbas e de actuação à Polícia Judiciária.
(Delfino Ribeiro);
• A lei portuguesa (Decreto-Lei n.o 420/70) não pune o consumo de estupefacientes, «mas
a sua obtenção de qualquer modo» (artigo 2.o) e o consumo «na presença de terceiros
com a consciência de poderem incentivar ou difundir o uso de estupefacientes» (artigo 4.o).
(Agostinho Cardoso);
• Em revisão da legislação que houver a fazer ter-se presente que o toxicómano não é um
criminoso, mas um doente que necessita de tratamento. Usar nas leis da necessária benevolência quanto a estes – facultando aos incriminados o tratamento voluntário sob a forma de
liberdade condicional – e usar do maior rigor com os traficantes de droga. (Castro Salazar);
• A repressão não esmorece, mas, até à presente data, poucos louros tem acumulado perante
problema de tamanha magnitude. (Delfino Ribeiro);
• Acção policial e judiciária repressiva, com aplicações de penas severas aos traficantes e aos
consumidores, sem esquecer que o aumento de difusão da droga, e que se verifica sobretudo
entre as novas gerações, evolui paralelamente ao decréscimo da vigilância policial. (Delfino
Ribeiro);
• Menção de especial relevo no combate ao tráfico e suas derivações é devida à Organização
Internacional de Polícia Criminal (Interpol), que canaliza valiosas informações para as autoridades competentes. (Delfino Ribeiro);
• Não se pode pensar nem em cartazes, nem em propaganda – geralmente mal feita – na rádio
e na televisão. Apenas numa severa repressão policial, com penas pesadíssimas, pode ter esse
efeito. E não se duvide estragar a vida de ninguém; quem toma drogas, em 99 por cento dos
casos, já tem a sua vida irremediavelmente estragada (autor refere-se à opinião do Prof. Barahona
Fernandes). (Moura Ramos).